Caros (as) leitores (as), hoje
em nossa tradicional coluna falaremos sobre os cibercrimes ou crimes virtuais,
o advento da internet trouxe vários benefícios para seus usuários, dentre eles
a praticidade e o conforto de acesso às operações financeiras, transações
comerciais, informações públicas e privadas, que trafegam diariamente nesse
mundo virtual utilizando protocolos eletrônicos, desta forma esta imensurável
rede mundial de computadores tornou-se um grande atrativo para criminosos que
se especializaram neste meio para prática de atividades ilícitas, desde crimes
de injúria até o cometimento de grandes fraudes financeiras.
Com o surgimento desta nova
modalidade criminosa a Polícia de todo país precisou se modernizar, sendo o
Estado do Paraná um dos pioneiros, no ano de 2005, foi criado o NUCIBER –
Núcleo de Combate aos Cibercrimes, esse Núcleo passou a fazer parte da
estrutura da Polícia Civil, tendo como algumas de suas principais
competências a prevenção e repressão das infrações penais cometidas com o uso
ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada
(hardware, software, redes de computadores e sistemas móveis de telefonia);
além de auxiliar os demais órgãos da Policia Civil nas investigações e
inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de
pesquisa na rede mundial de computadores.
No ano de 2014, entrou em
vigor em todo território nacional a lei n° 12.965, que ficou conhecida como o
“Marco Civil da Internet”, estabelecendo princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da internet no Brasil e determinando as diretrizes para
atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação
à matéria.
Leitor se você foi ou está
sendo vítima de algum tipo de crime virtual procure uma Delegacia de Polícia e
registre o boletim de ocorrência, somente assim o criminoso ou covarde virtual
que se “esconde” atrás de uma tela de computador será desmascarado e
devidamente processado e responsabilizado.
Muitos são os crimes cometidos
no ambiente virtual e muitos são os vestígios deixados por este tipo de delito
o que permite na grande maioria das vezes a identificação dos locais,
computadores e das pessoas que os operavam para o cometimento da prática
criminosa o que conseqüentemente resulta na responsabilização civil
(indenização) e em alguns casos até mesmo na prisão do criminoso virtual no
mundo real.
Paulo Roberto Jesus Santos
Blog:
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prsantos.pc@gmail.com
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