O que esperar de um vereador em início de gestão?
Uma pergunta de uma profundidade enorme, estaremos iniciando 2017 com milhares de novos vereadores pelo Brasil.
Em minhas viagens por esse Brasil já vi de muito um pouco, vereadores que se elegiam e não duravam nem mesmo o início de seus mandatos.
O papel principal de um vereador é fiscalizar o executivo municipal.
Em seguida, cumprir suas promessas eleitorais.
Ter uma equipe competente, com pessoas capazes, eficientes, inteligentes, no perfeito domínio de suas faculdades intelectuais, com um mínimo de formação profissional e cultural, para que possam bem atender ao público em geral.
Alguns vereadores de 1º mandato, em muitos locais do Brasil, acabam fazendo exatamente o contrário, pegam alguém despreparado, complexado, muitas vezes analfabetos funcionais, somente com o ineteresse de se apossarem dos salários desses tipos de assessores.
É nosso dever como cidadãos, exigirmos de nossos vereadores, que os mesmos tenham em sua equipe pessoas que os representem com dignidade, dedicação, educação e honestidade.
Colombo terá 17 novos vereadores nesta gestão, alguns de 1º mandato, alguns estarão retornando a esta casa, que estes novos sigam os bons exemplos.
Podemos citar como bons exemplos de equipes qualificadas os vereadores reeleitos pela coligação de Beti Pavin, Sidinei Campos, Dolíria Strapasson, Marquinhos Berlesi e Vagner da Viação.
Além dos novos e dos que voltarão após um hiato.
Acredito que teremos muitas boas surpresas com a maioria dos vereadores desta atual gestão, sabemos que não teremos 100% de acerto, então que nos aproximemos ao máximo deste quoficiente.
Quantos vereadores uma cidade pode ter?
Além do que já falei, ainda posso citar que são eles os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como "Câmara Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. Entenda as atribuições dos vereadores e como funcionam as eleições para a Câmara.
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.
Para que serve a câmara municipal de uma cidade?
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
Qual o salário do vereador?
Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de 2013, haverá novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais. Já em Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério constitucional.
Ganham mais alguma coisa além do salário?
Em alguns municípios os vereadores recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimentos para o gabinete. Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia entre os municípios, porque são votados por suas respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com população acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%.
Quantos votos elegem um vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Como funciona a divisão de vagas entre os partidos?
Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.
Como se define quem é o suplente?
São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
Vereador tem imunidade parlamentar igual a deputado federal?
Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.
O que a gente precisa fazer para se canditar a vereador(a)?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
Espero ter contribuído um pouco mais com estas linhas escritas e agradeço ao incentivo moral dos amigos.
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leitura muito boa
ResponderExcluirtava faltando alguém assim
ResponderExcluirNão encontrei no texto a indicação de quanto recebe a câmara municipal e de onde vem o dinheiro. Digo porque a ideia de ter menos vereador para "economizar" não funciona ja que economizar seria diminuir o repasse.
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