O Paradoxo da Unificação - Quando o mesmo diagnóstico abriga realidades incomunicáveis do Autismo
O paradoxo da unificação: quando o mesmo diagnóstico abriga realidades incomunicáveis e acirra a disputa por voz, recursos e políticas p...
-
Decisão do TRF-5 expõe arbitrariedade do Estado ao reter medicamentos essenciais de pacientes com prescrição médica; desembargador cla...
-
A disputa pelo comando da comissão provisória do Partido Liberal em Colombo ganha contornos dramáticos após a direção estadual anular dir...
-
O cenário político no Paraná apresenta um fenômeno singular às vésperas da corrida eleitoral de 2026. De um lado, um governador que oste...
CFM irá contestar na Justiça resolução farmacêutica
Em nota divulgada nesta quarta-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que irá questionar na Justiça a resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite a prescrição de alguns medicamentos por farmacêuticos.
De acordo com o órgão, a decisão não possui amparo legal, na medida em que a legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico não contempla a prescrição de remédios como uma das funções atribuídas ao profissional. Além disso, a Lei do Ato Médico esclarece que cabe apenas ao médico a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças.
Ainda segundo o CFM, o fato de farmacêuticos poderem prescrever medicamentos pode induzir as pessoas à automedicação e a tentarem resolver seus problemas de saúde no balcão da farmácia, em vez de procurarem um atendimento médico. O órgão defende a ideia de que sintomas aparentemente simples, como dores de cabeça, podem indicar problemas graves, como um acidente vascular cerebral.
Resolução — Nesta quarta-feira, Dia Internacional do Farmacêutico, foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução do CFF que passa a permitir que profissionais da categoria receitem medicamentos que não exigem prescrição médica, como analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.
veja
