Como se eu quiser


Lincoln Portela (PR-MG) quer poder ir a um rodízio de comida japonesa, esbaldar-se em sushis e não ser obrigado a pagar um real a mais, caso deixe uma, duas ou dez peças no prato.

Portela apresentou um projeto de lei, que tramita na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, proibindo os estabelecimentos de cobrar por alimentos não consumidos pelo cliente, regra para lá de comum em restaurantes de culinária japonesa.
O comerciante que desrespeitar a determinação estaria sujeito às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em suma, a saraivada pode ir de multa à cassação da licença do estabelecimento.
O texto de Portela é praticamente um desabafo contra a norma atual:
- Várias as razões podem levar o consumidor a deixar de consumir todo o prato. Entre elas estão o gosto e a qualidade da refeição. Fatores como a quantidade de gorduras e condimentos também podem levar à saciedade, de forma que a sobra não é necessariamente resultado da intenção do consumidor de desperdiçar alimento.

Por Lauro Jardim

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