Mesmo não tendo todas as informações necessárias em mãos, Haber, nosso especialista, recomenda que os contribuintes mandem a declaração ainda hoje para evitar a multa do Fisco – que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Depois, em posse de todos os documentos e informações necessárias, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar a malha fina do Leão.
"Caso ainda falte alguma informação, providencie a entrega a declaração dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega e a retifique assim que possível", disse o contador Haber
Declaração retificadora
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", falou o Haber, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".
"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte; nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", observou Haber.
"Importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração original. Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou vice-versa", acrescentou Haber, da Haber contábil.
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