TSE muda o número de deputados federais em 13 Estados e Paraná sai no prejuizo...


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou nesta terça-feira a noite, por unanimidade, uma decisão da corte, do mês de abril do ano passado, que mudou a distribuição do número de deputados federais de 13 Estados. A resolução do TSE redefiniu as bancadas estaduais com base no Censo 2010 do IBGE – com as mudanças no tamanho da população em cada unidade federativa, o TSE recalculou o número de parlamentares eleitos por elas. As alterações já valem para as eleições deste ano.   

Em consequência da nova lei, baseada neste novo cálculo, perdem deputados Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Já Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará terão mais representantes no Congresso. O número total de cadeiras permance o mesmo, 513.
A decisão do TSE deve reacender as faíscas entre Legislativo e Judiciário, uma vez que a norma aprovada ano passado pelo TSE fora suspensa por um decreto legislativo da Câmara. Na época, os representantes da Casa reclamaram que a Justiça estava invadindo prerrogativas dos parlamentares, como a provação de leis. Com a decisão desta terça-feira, a nova distribuição volta a valer.
Os ministros do TSE entenderam, primeiramente, que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do tribunal.
Além disso, julgaram que o decreto legislativo não tem validade para as eleições de 2014, pois não respeita o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o funcionamento das eleições só poderá ser aplicada ao pleito realizado no mínimo um ano depois. O decreto legislativo foi aprovado em novembro de 2013 pelo Congresso, menos de um ano antes das eleições de outubro deste ano.
Paraná
Com a decisão, a bancada paranaense na Câmara dos Deputados cai de 30 para 29 parlamentares. A medida implica ainda na mudança no número de deputados estaduais, uma vez que o número de cadeiras de cada Assembleia Legislativa é proporcional ao número de deputados federais – o cálculo é definido pelo artigo 27 da Constituição. No caso do Paraná, o estado perderá também uma cadeira. Dessa forma, o número de deputados estaduais passa de 54 para 53.

Mudanças nas bancadas da Câmara

Quem ganha deputados:
Amazonas: 1
Santa Catarina: 1
Ceará: 2
Minas Gerais: 2
Pará: 4


Quem perde deputados:
Alagoas: 1
Espírito Santo: 1
Pernambuco: 1
Paraná: 1
Rio de Janeiro: 1
Rio Grande do Sul: 1
Paraíba: 2
Piauí: 2




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