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Justiça multa DATAFOLHA por "embiocar" dados em pesquisa no Paraná

O databeto descumpriu determinação do magistrado que o obrigava abrir planilhas com os questionários, como prevê a Lei Eleitoral, ao senador Roberto Requião, candidato ao governo.

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), Guido José Döbeli,  aplicou multa de R$ 10.641,00 contra o instituto Datafolha (mais conhecido por databeto, datafalha), nesta segunda-feira (22), por sonegar informações relativas à sondagem sobre a disputa pelo Palácio Iguaçu.
O databeto descumpriu determinação do magistrado que o obrigava abrir planilhas com os questionários, como prevê a Lei Eleitoral, ao senador Roberto Requião, candidato ao governo.
E agora?
Alguém ainda acredita nestes institutos de pesquisa no Paraná?
Veja aqui a decisão da justiça:






com conteúdo do blog do Esmael