Requião Filho questiona inconstitucionalidade da cobrança de 6% no ICMS das importações no Paraná

Deputado estadual Requião Filho

O fim do benefício fiscal para importação de produtos de matéria-prima concedido a indústria paranaense nos últimos oito anos, pegou de surpresa o setor neste mês de março. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 14.985, em vigor desde 2006, que prestigiava os empresários que optavam por importar produtos pelos portos de Antonina e Paranaguá.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4481 - questionou os dispositivos conferidos na lei que concediam diferenciação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), sem respaldo em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Quando criada, a lei cobrava um imposto de 3% em cima de 50% do valor da importação do produto, gerando uma renda atrativa para os portos paranaenses. Os outros 50%, eram pagos na venda final do produto. As alíquotas do beneficio foram estendidas pelo atual governador para 6% nos últimos anos, o que foi considerado agora como inconstitucional, uma vez que constituem concessão de benefício sem a celebração de convênio.

Por sua vez, o estado de Santa Catarina, com procedimento fiscal diferenciado, tem adotado tributação de 1,4% aos importadores, numa vantagem que desfavorece as operações portuárias do Paraná. "Se a intenção deles era impedir a guerra fiscal entre os estados, nossos vizinhos também não deveriam suspender a cobrança deste imposto?", questionou o deputado Requião Filho. O parlamentar cobrou dos deputados da base que tomem providências junto ao governo do estado em prol dos portos paranaenses. 

Assessoria de Imprensa
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