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Deputado estadual Requião Filho |
O fim do benefício fiscal para importação de produtos de
matéria-prima concedido a indústria paranaense nos últimos oito anos, pegou de
surpresa o setor neste mês de março. Por unanimidade, o Supremo Tribunal
Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 14.985, em vigor desde 2006,
que prestigiava os empresários que optavam por importar produtos pelos portos
de Antonina e Paranaguá. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4481 - questionou os dispositivos conferidos na lei que concediam diferenciação
no Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), sem respaldo em convênio do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Quando criada, a lei cobrava um imposto de 3% em cima de 50%
do valor da importação do produto, gerando uma renda atrativa para os portos
paranaenses. Os outros 50%, eram pagos na venda final do produto. As alíquotas
do beneficio foram estendidas pelo atual governador para 6% nos últimos anos, o
que foi considerado agora como inconstitucional, uma vez que constituem
concessão de benefício sem a celebração de convênio.
Por sua vez, o estado de Santa Catarina, com procedimento
fiscal diferenciado, tem adotado tributação de 1,4% aos importadores, numa
vantagem que desfavorece as operações portuárias do Paraná. "Se a intenção
deles era impedir a guerra fiscal entre os estados, nossos vizinhos também não
deveriam suspender a cobrança deste imposto?", questionou o deputado
Requião Filho. O parlamentar cobrou dos deputados da base que tomem
providências junto ao governo do estado em prol dos portos paranaenses.
Assessoria de Imprensa
Gabinete Deputado Estadual Requião Filho (PMDB-PR)
41 3350-4295 | 41 9917 0200 - www.requiaofilho.com.br
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