Coluna da Andry Simão - Precisamos falar sobre maus tratos aos animais





Todos que me conhecem, sabem do amor que tenho pelos animais. Esse foi, inclusive, tema de um de meus textos algumas semanas atrás. Hoje, porém, estou aqui para falar de um tema um pouco mais complexo, os maus tratos. Com frequência vemos casos de monstros que machucam e matam impiedosamente esses seres que só sabem dar amor e carinho e não pedem mais do que isso em troca.
A crueldade contra animais está intimamente ligada a distúrbios psiquiátricos. Muitos assassinos em série começaram matando animais e pesquisas norte-americanas mostram que a crueldade animal pode ser sintoma de uma mente doentia.
Para muitos, esse é um tema desnecessário e sem importância, o qual não deve ser levado a sério, mas para mim, é um dos mais importantes. Não confio totalmente em quem ama animais, mas desconfio inteiramente de quem não os trata com carinho e respeito. Cães são leais até a morte, como vários outros animais que recebem amor. Eles são espelho do dono e criador.
É comum cachorros serem adotados ainda filhotes e ao crescer se tornarem estorvos, levando assim, ao abandono. Fala-se muito da compra e adoção consciente, afinal, esses animaizinhos crescem, vivem em média 15 anos e precisarão de amor e cuidado até o fim de suas vidas. Tem sentimentos, emoções e me julguem os especialistas, mas para mim, tem sim inteligência e são seres pensantes!
Com frequência vemos cachorros abandonados em rodovias, em situações lastimáveis, passando fome, sede e frio, armazenando e transmitindo doenças e por estarem desnorteados, acabar causando acidentes que os levam a morte.
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Caracteriza-se como maus tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no 
Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Pela Lei, maus tratos a animais em qualquer instância é crime, mas infelizmente muitos casos não são denunciados ou quando levados a autoridades, não passa da pena de uma simples advertência.
Se você conhece algum caso de maus tratos a animais, denuncie! Não tenha medo, denunciar é um ato de cidadania e humanidade, e pode salvar a vida de um ou mais inocentes. Tome o caso para si, acione a polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação seja regularizada.
Se você quer adotar um animal de estimação, analise todas as consequências do ato, se será capaz de amar e cuidar até o fim de sua vida. Se sim, seja muito bem vindo ao time dos que tem uma vida muito melhor pela simples presença de um animalzinho de estimação. Se não, tente ajudar uma ONG de proteção animal, esse gesto será muito bem recebido.
Se tem um animal e pensa em abandoná-lo, não o jogue nas ruas para aguardar a morte, procure alguém que possa terminar de cuidar, com certeza encontrará!
Quando se deparar com qualquer ato de indecisão, se coloque no lugar do animal. Você gostaria de ser acorrentado, jogado ao relento com fome e frio, espancado até a morte? Tome uma decisão. E se você mesmo pratica esses atos, procure urgentemente uma clínica psiquiátrica, você é doente. Cuide de quem cuida de você, não despreze quem só quer te dar amor.



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