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Coluna do Luiz Vanderlei Rodrigues - Comissão regulamenta profissão de atendente de pessoa com deficiência


Entre as atribuições do atendente está auxiliar as pessoas com deficiência em suas necessidades básicas e essenciais.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa
(PSDB-MG), ao Projeto de Lei 1152/15, da deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP).
O substitutivo faz apenas ajustes no texto original.
“Concordamos totalmente com a proposição, apesar de entendermos que
ela merece alguns reparos para atender melhor ao seu objetivo, a
exemplo da descrição mais clara e objetiva da atividade”, explicou
Barbosa.
Conforme o texto, atendente pessoal de pessoa com deficiência é aquele
que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com
deficiência no exercício de suas atividades diárias, de forma habitual
ou eventual, subordinada e onerosa, excluídas as técnicas ou os
procedimentos privativos de ocupações cujo exercício profissional é
regulamentado por lei.
Requisitos e competências
 De acordo com o projeto, são requisitos para o exercício da profissão:
– ser portador de certificado de conclusão do ensino fundamental;
– ser portador de certificado de conclusão de cursos de treinamento de
cuidados básicos à pessoa com deficiência, oferecidos por instituições
de educação profissional, reconhecidas pelos órgãos públicos
competentes.
O profissional poderá exercer a atividade como autônomo ou prestador
de serviços, nos termos da lei civil; como empregado, conforme a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); ou empregado doméstico.
Competirá ao atendente:
– auxiliar as pessoas com deficiência em suas necessidades básicas e
essenciais, visando ao seu bem-estar e sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
– exercer as tarefas de organização do seu próprio ambiente de
trabalho, observando as boas práticas de atendimento às pessoas com
deficiência;
– atuar como mediador entre a pessoa com deficiência e a família.
Tramitação
 A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1152/2015


Fonte: Agência Câmara Notícias