O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado deve estimular a redução das taxas de juros nesse tipo de operação, afirmou o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. As normas para a utilização estão sendo elaboradas pela Caixa Econômica Federal.
Pelas regras de
utilização do FGTS como garantia em consignados, os empréstimos podem
ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês,
percentual até 50% menor do que o de outras operações
de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. A
tendência é de que esse percentual caia, motivado pela concorrência e
pelas negociações intermediadas por sindicatos, disse Bolivar.
“A gente imagina que a
própria taxa média vai cair. Hoje ela tem uma tendência de alta”,
afirmou o secretário-executivo. “Isso deve ajudar a reduzir as taxas de
juros. Hoje, sem consignação, as taxas são de 6%,
7% ao mês”, disse.
Para o ministro do
Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do
FGTS, a medida é “um avanço importante para os trabalhadores”, porque
ajuda quem precisa de recursos em um momento de crise
e dá garantias aos bancos, o que favorece a redução das taxas de juros.
“O trabalhador se beneficia de taxas mais baixas de juros”, lembra.
O uso do FGTS como
garantia em operações de crédito consignado foi aprovado pelo Senado em
julho do ano passado, por unanimidade. A medida prevê que os
trabalhadores podem usar até 10% dos saldos das contas e
a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como
garantia para as operações.
Atualmente,
trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18 bilhões
contratados em consignados. Por mês, são emprestados cerca de R$ 600
milhões nesse tipo de operação. Com o uso do FGTS como garantia
para as operações, esse volume pode crescer.
Regras – Em caso
de demissão sem justa causa de trabalhador com empréstimo consignado
usado em garantia, a Caixa vai reter o saldo devido ao banco contratante
até o limite dos 10% do depositado no FGTS
e 100% da multa. Não há retenção no uso do saldo nos demais casos
previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de
saúde especificados em lei.
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