Câmara de Colombo não é igreja


Nesta terça-feira, 14 de fevereiro, ocorreu a primeira sessão de fato da Câmara Municipal de Colombo...
E na abertura dos trabalhos já aconteceu a primeira pérola...
O vereador de primeira viagem, pastor Jerçon, esbravejou e cobrou do presidente da Casa, Vereador Vagner da viação, que deveria ser rezado o pai nosso antes das sessões da Câmara...
Não é piada, é verdade...
Pastor, você ali é vereador, a Câmara é uma Casa de Leis, não é uma igreja.
Sabia que o Estado Brasileiro é Laico pastor?

Religião e política não se misturam?
Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.
O blogueiro Ivan de Colombo publicou recentemente matéria sobre vereadora que se recusou a ler a bíblia cristã antes de uma sessão da Câmara de Araraquara-SP, vereadora que agiu correta e legalmente!
Câmara de Vereadores não é igreja!
Quando eu quero orar, eu vou a igreja!

Cumpra seu papel de pastor na igreja e o papel de vereador na Câmara, ponto final!
Vamos respeitar a diversidade religiosa e até mesmo a falta de religião de Colombo!
Caso contrário, todas as agremiações religiosas deverão realizar sua fé na Câmara antes da sessão!
Inclusive fazer despachos de macumba antes da sessão.
Vamos legislar e fiscalizar, que é o trabalho de um vereador e deixar a religião de fora da Câmara?
A Câmara de Colombo NÃO É IGREJA!
Quer rezar, orar, fazer despachos, agradecer a Alá, Zeus, Odin, Gaia e etc.?
Faça isso no devido lugar, mas não como regra para iniciar as sessões na Câmara!
Não gostou?
É lei, está na Constituição Federal:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
E seguem os trabalhos separando política e religião...

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