ELEIÇÕES DE COLOMBO NÃO SERÃO ANULADAS



Após as eleições do dia 15 de novembro de 2.020, a coligação do candidato da ex-prefeita Beti Pavin entrou na Justiça Eleitoral pedindo a nulidade da eleição para prefeito de Colombo.

O processo correu sem muito alarde pela mídia, mas hoje tivemos acesso ao conteúdo do mesmo.

E a Justiça Eleitoral decidiu: "TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, com consequente extinção da presente com julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 487, I, do CPC".

Diante disso, verifico que no presente caso não restou demonstrada a prática de nenhuma destas condutas pelos candidatos impugnados, uma vez que não se comprovou o mau uso de uma situação jurídica ou de direitos e de recursos patrimoniais detidos ou controlados pelos requeridos, a prática de ato capaz de induzir o eleitor a erro, mediante a utilização de meio astucioso ou ardil e/ou a existência de negócio ilícito caracterizado pela relação personalizada entre corruptor e corrompido.
Ao contrário, o que se verificou no processo foi a circulação, em breve período de tempo, dos candidatos impugnados em duas escolas do Município, com vestimentas que continham pequenos adesivos de suas campanhas (adesivo na máscara facial e na camiseta), bem como que tais candidatos cumprimentaram alguns eleitores/cidadãos que ali estavam, condutas estas que, por si só, não constituem atos ilícitos, e, muito menos, prática de abuso do poder econômico (ou ainda de abuso do poder político ou de autoridade), fraude ou corrupção.

No tapetão não funcionou.

Prezamos sempre pela lisura do pleito eleitoral e alterações devem ocorrer somente pela vontade do povo, ou seja pelo voto!

Veja a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra:




 

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