Fizemos diversas matérias aqui entre os anos de 2013 e 2016, sobre o hoje ex-prefeito de Ivaiporã, Gil da Comercial Ivaiporã, agora que o edil não está mais à frente da prefeitura, a 'casa começou a cair'...
Vejam a matéria divulgada na página do Ministério Público do Paraná sobre o ex-prefeito Gil e seu secretário de obras, Alaércio Bufalo, e, isso é só o começo do que ainda está por vir:
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público
do Paraná em ação de improbidade administrativa, o Juízo da Vara Cível
de Ivaiporã, no Norte-Central paranaense, decretou liminarmente a
indisponibilidade de bens do ex-prefeito municipal e do ex-secretário de
obras da gestão 2013-2016, bem como de uma empresa e seu proprietário,
contratados pela Prefeitura Municipal de Ivaiporã para realização de
obras de revitalização de uma praça no centro da cidade.
As investigações do MPPR tiveram início a partir de denúncia de uma vereadora de que, nas obras da praça pública, estariam sendo utilizados funcionários da Prefeitura na execução de serviços que seriam de responsabilidade da empresa contratada. O MPPR apurou que, além da irregularidade relatada, houve superfaturamento da obra, tendo em vista que a planilha orçamentária elaborada pelo ex-secretário de obras continha valores em média 30% acima dos valores de mercado. A empresa vencedora foi a única concorrente na licitação, apresentando proposta exatamente igual ao valor da planilha orçamentária superfaturada elaborada pelos agentes públicos. Ademais, após a finalização das obras, os réus celebraram termo aditivo ao contrato original visando realizar obras em praça pública distinta da original, dispensando indevidamente o procedimento licitatório.
Foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 480 mil, levando-se em conta o prejuízo causado ao erário e o valor da multa civil a ser eventualmente imposta aos réus, caso sejam condenados. No mérito, a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, entre outras.
As investigações do MPPR tiveram início a partir de denúncia de uma vereadora de que, nas obras da praça pública, estariam sendo utilizados funcionários da Prefeitura na execução de serviços que seriam de responsabilidade da empresa contratada. O MPPR apurou que, além da irregularidade relatada, houve superfaturamento da obra, tendo em vista que a planilha orçamentária elaborada pelo ex-secretário de obras continha valores em média 30% acima dos valores de mercado. A empresa vencedora foi a única concorrente na licitação, apresentando proposta exatamente igual ao valor da planilha orçamentária superfaturada elaborada pelos agentes públicos. Ademais, após a finalização das obras, os réus celebraram termo aditivo ao contrato original visando realizar obras em praça pública distinta da original, dispensando indevidamente o procedimento licitatório.
Foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 480 mil, levando-se em conta o prejuízo causado ao erário e o valor da multa civil a ser eventualmente imposta aos réus, caso sejam condenados. No mérito, a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, entre outras.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4249
28/06/17
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28/06/17
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