6 x 5 - Carminha, que livrou Aécio, manda Lula para a prisão



Com o voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal negou nesta madrugada, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula contra possível prisão pela condenação em segunda instância. 

Em mais de 10 horas de julgamento, com o Supremo claramente dividido, o relator da matéria, Edson Fachin, votou contra o habeas corpus, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
A posição de Gilmar Mendes, segundo a votar, abriu divergência a Fachin, e foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Leia reportagem da Agência Brasil sobre o assunto: 
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Salvo-conduto
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que impediria a prisão do ex-presidente, permanecesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam da prisão em segunda instância de forma mais ampla. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado, pela maioria dos ministros.
Leia também reportagem anterior sobre o assunto:
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Primeiro a votar, o relator do recurso, ministro Luiz Edson Fachin, negou o habeas corpus e defendeu que a decisão do Supremo não seja vista como definidora da jurisprudência, valendo apenas para o caso de Lula.
Fachin abriu a possibilidade de interpretação de que a decisão seria geral ao enviar o caso para o plenário, mas afirmou hoje ter posição contrária. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Segundo ministro a votar, Gilmar Mendes foi contrário à posição de Fachin e abriu divergência. O ministro defendeu que a decisão não valha apenas para Lula, mas defina a jurisprudência sobre execução de pena para todos. Em um voto histórico, ele fez duras críticas à imprensa e à prisão após condenação em segunda instância.
Logo após Gilmar Mendes, votou o ministro Luis Roberto Barroso, que disse que não vai jugar o caso de Lula de forma diferente por tratar-se do processo de um ex-presidente.  “Esse julgamento é um teste importante para o sentimento republicano, para a democracia brasileira e o amadurecimento institucional
A ministra Rosa Weber proferiu o voto que pode ser decisivo para rejeitar o habeas corpus preventivo de Lula. Weber reconheceu que a maioria sobre o tema pode mudar caso sejam julgadas duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), liberadas pelo plenário desde dezembro, mas não na análise de um caso específico.
O Luiz Fux proferiu o quinto voto contra a concessão de habeas corpus. No entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância
Sétimo ministro a votar, Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal.
Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva sobre a prisão em segunda instância. “Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entendimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda instância.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou há pouco a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em 5 votos a 3 contra ohabeas corpus.
Para o ministro, a concessão do habeas corpus “não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.
Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
O julgamento do habeas corpus no STF teve início no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde.
Assista ao julgamento no STF:



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Brasil 247

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