A possibilidade de que uma pessoa que
esteja presa concorra às eleições tem como base a própria Lei da Ficha
Limpa. Isso porque em seu artigo 26, a lei permite que um recurso
especial ou extraordinário de pedido cautelar suspenda a condenação. Com
o efeito suspensivo, a condenação deixa de ter efeito até que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema. O jurista, ex-corregedor de
Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dip disse,
em entrevista concedida à Rádio Estadão, que não se trata de uma
manobra, mas elemento previsto na lei. “Inúmeros prefeitos usaram essa
possibilidade legal para obter o registro, mesmo sendo considerados
ficha suja. Concorreram, tiveram expedição do diploma e entraram no
exercício [do cargo]”. Ele ressalta ainda que o fato não é exceção: “não
tem menos de 20 [prefeitos] que estão exercendo o mandato com essa
condição provisória de suspensão da condenação”.
Confira a íntegra aqui.
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