Houve erro do auxílio-emergencial contra os Servidores? Fraude de quadrilhas? Erro de sistema?



Ao publicar a matéria: Saiba quem são os Servidores de Colombo suspeitos de recebimento irregular dos R$ 600 de ajuda emergencial, houve algumas pessoas que saíram em defesa de quem estava na lista, alegando desde desconhecimento, erro do Governo Federal, Fraude, armação e até culpa do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

Alguns disseram que já estariam procurando a Caixa Econômica para devolver o dinheiro e que não passava de um mal entendido....
Outros alegam que não receberam o benefício..
Bom, cabe ao TCE a investigação se houve fraude, atuação de alguma quadrilha especializada ou erro de sistema.
E se não fosse divulgado?
E se o TCE não divulgasse a fraude?
Estas pessoas devolveriam?
Ou é mais fácil acusar o TCE, a Caixa e este jornalista?
Minha obrigação moral é divulgar a verdade dos fatos e divulguei exatamente o que foi apurado pelo TCE.
É dever do Jornalista divulgar todos os fatos que sejam de interesse público e combater toda a forma de corrupção.
É obrigação do jornalista preservar sua fonte.
O auxílio emergencial de R$ 600,00 funciona da seguinte maneira:
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Ou seja, aposentados, pensionistas, servidores públicos e pessoas com registro em carteira não tem o direito.
Não tem como utilizar o nome de uma pessoa para solicitar o auxílio e receber no lugar desta pessoa, porque somente é pago para a própria pessoa ou depositado em conta da própria pessoa.
Mas é mais fácil atacar e acusar quem publica a verdade.

Se alguém recebeu o benefício irregularmente e erroneamente, procurou a Caixa Econômica para devolver antes da publicação da matéria, no dia 29 de maio, mande-nos o comprovante e publicaremos que a pessoa foi erroneamente contemplada e não aceitou.

Agora, quem se doeu somente após a publicação da matéria, com dados do próprio TCE, que entre na Justiça contra o TCE por divulgar que pessoas receberam benefício sem ter direito.
Separei algumas das alegações recebidas até o momento , aqui as menos ofensivas:





E a matéria original encontra-se na página do TCE.
É obrigação da imprensa divulgar a verdade, conforme o Artigo 220 da Constituição Federal de 1988.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


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