Saiba quem são os Servidores de Colombo suspeitos de recebimento irregular dos R$ 600 de ajuda emergencial



O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) descobriu que 10.648 Servidores Públicos municipais do Paraná receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal, podendo assim ter cometido crimes de estelionato e falsidade ideológica.

Enquanto muitos brasileiros que realmente necessitam, aguardam a aprovação do auxílio, estes servidores, que fizeram isso e que tem seus salários garantidos, fazem esta canalhice e crime contra o povo brasileiro.
Trabalhadores da iniciativa privada estão com seus salários reduzidos, perdendo seus empregos e esses Servidores fraudam o auxílio emergencial.
Crime hediondo contra o povo brasileiro.
Somente de Colombo foram 186 servidores, que receberam um total de R$ 126.600,00 indevidamente.
Terão de devolver o dinheiro recebido irregularmente e poderão responder judicialmente por crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Felizmente, mais de 99% dos Servidores Municipais de Colombo não compactuam com esses "seres", que não vão manchar a reputação da esmagadora maioria de trabalhadores do serviço público municipal.
Veja quem são os Servidores Municipais de Colombo na Lista do TCE-PR:





Leia sobre a repercussão:

Houve erro do auxílio-emergencial contra os Servidores? Fraude de quadrilhas? Erro de sistema?



O TCE-PR encaminhou o seguinte ofício aos prefeitos dos 388 municípios que foram pegos na irregularidade dos 10.648:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e

b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br


Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica - já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.

Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.


Autor:  
Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

2 comentários:

  1. O Estado vai ter que esclarecer essa difamação e se retratar, pelo menos no municipio que eu trabalho, tem pessoas que já se aposentaram, outras que sairam a muitos anos e algumas que nunca trabalharam lá! Neste site tbm fala que alguns receberam auxílio sem ter solicitado, apenas por ter tido cadastro unico no passado!

    http://www.sifar.org.br/2020/05/29/sifar-esclarece-duvidas-sobre-lista-com-nomes-de-servidores-que-receberam-o-auxilio-emergencial/

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