Base Normativa: Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Legislação Eleitoral Vigente
O afunilamento decisivo do processo eleitoral
O calendário político e eleitoral brasileiro entra em uma de suas fases mais estratégicas e dinâmicas: o período oficial destinado às convenções partidárias. É dentro dessa janela temporal que as engrenagens internas dos partidos políticos trabalham intensamente para transformar pré-candidaturas em nomes oficiais, além de chancelar alianças e coligações decisivas para o pleito de outubro.
Longe de serem meros atos festivos ou formais, as convenções são reuniões deliberativas obrigatórias previstas pela legislação eleitoral. Regulamentadas pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas devem ser realizadas impreterivelmente entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesses encontros, as legendas definem quem ocupará as vagas nas disputas majoritárias (Presidência, Governos Estaduais e Senado) e proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Distritais).
Flexibilidade de formato e rigidez nos dados do TSE
No tocante ao formato das reuniões, o TSE concede autonomia para que cada agremiação siga o estatuto próprio. Com isso, as convenções podem ser organizadas nas modalidades presencial, virtual ou híbrida.
Entretanto, se na execução há flexibilidade, no registro das decisões o rigor é absoluto: a legislação exige que tanto a ata oficial da convenção quanto a lista de presença dos participantes sejam transmitidas obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
Devido à divisão administrativa dos partidos — estruturados em diretórios nacionais, estaduais e municipais —, há uma clara separação de papéis:
Diretórios Estaduais e Distritais: Deliberam sobre os nomes aos cargos de deputado estadual, distrital e federal, além das indicações para governador, vice-governador e senador (incluindo o apoio a coligações majoritárias).
Diretórios Nacionais: Conduzem a homologação dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República e traçam as diretrizes gerais de coligação em âmbito nacional.
O crivo da cota de gênero e a fiscalização contra candidaturas "laranjas"
Embora as convenções representem o ápice da vontade dos dirigentes partidários, os nomes aprovados precisam passar pelo crivo das regras afirmativas estipuladas pela legislação eleitoral. A principal delas estabelece que partidos e federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% de suas vagas nas eleições proporcionais com candidaturas de cada sexo.
O descumprimento dessa cota — ou a utilização de fraudes conhecidas como "candidaturas laranjas" (em que mulheres são registradas ficticiamente para simular o preenchimento do percentual mínimo) — tornou-se o principal motivo de cassação de mandatos e anulação de chapas na história recente da República pós-1988. Quando o TSE constata a fraude, toda a chapa proporcional vinculada àquela fraude pode ter seus votos anulados, resultando na perda dos mandatos dos eleitos.
Nota: Para os cargos majoritários (Governo, Senado e Presidência), a regra da cota de gênero não se aplica, pois a disputa ocorre de forma individual e uninominal.
Do registro à campanha: A palavra final é da Justiça Eleitoral
A homologação na convenção partidária não garante automaticamente a presença do candidato nas urnas. O deferimento da candidatura depende da aprovação formal dos pedidos de registro por parte da Justiça Eleitoral.
Os partidos têm até 15 de agosto para protocolo formal dos registros no TSE ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Apenas após esse trâmite é que a propaganda eleitoral ganha as ruas e a internet de forma legal, a partir de 16 de agosto.
Cronograma Oficial das Eleições
| Período / Data | Etapa do Processo Eleitoral |
| 20/07 a 05/08 | Período legal para a realização das convenções partidárias e definição de coligações. |
| Até 15/08 | Data limite para que partidos e federações solicitem o registro de seus candidatos no TSE/TREs. |
| 16/08 | Início oficial da propaganda eleitoral (liberação para pedido explícito de voto e comícios). |
| 28/08 a 01/10 | Veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o 1º turno. |
| 04/10 | Primeiro Turno das Eleições (Votação aberta das 8h às 17h, horário de Brasília). |
| 25/10 | Segundo Turno das Eleições (Onde houver necessidade para cargos majoritários). |
