Há mais de trinta anos, o campo da judicial politics expôs uma verdade incômoda para os puristas do Direito: juízes constitucionais não operam em um vácuo técnico. Eles agem politicamente. O debate público, alimentado pela própria retórica institucional, preferiu ignorar essa constatação por décadas. Alimentou-se a ilusão de que togados seriam guardiões imaculados, acima das paixões terrenas e das contingências ideológicas. O resultado dessa cegueira deliberada é o espetáculo degradante que o Brasil assiste: um Tribunal Supremo trancado em guerras corporativas, onde a politização, outrora camuflada em jargões hermenêuticos, desandou para o puro cálculo de sobrevivência de facções internas.
Desde os estudos pioneiros de Harold Spaeth e Jeffrey Segal sobre a Suprema Corte americana, a ciência política acumulou uma montanha de evidências mostrando que decisões constitucionais são fortemente moldadas pelo viés ideológico dos julgadores. Não existe mágica no ato de indicar um magistrado: governos escolhem nomes alinhados justamente para garantir decisões favoráveis quando estes adquirem a vitaliciedade.
Mas a atuação política dos juízes não para na ideologia; ela é fundamentalmente estratégica. Para impor suas agendas, ministros dependem de maiorias. Formam-se, assim, coalizões internas. As cortes pelo mundo costumam dosar seu ímpeto para evitar conflitos diretos com os poderes eleitos, usando a opinião pública como escudo de proteção contra eventuais tentativas de retaliação legislativa.
O modelo brasileiro, contudo, esticou essa lógica até o ponto de ruptura. O Supremo Tribunal Federal não apenas acumula competências hipertrofiadas — da análise de emendas à apreciação de temas ordinários —, como também naturalizou aberrações processuais. A corte inventou para si papéis inéditos em democracias funcionais: tornou-se investigadora de ofício, acusadora e julgadora dentro dos mesmos inquéritos. Por anos, a justificativa da "defesa da democracia" serviu de verniz para uma hipertrofia sem limites. No entanto, quando um tribunal acumula poder desmedido sem prestação de contas, a crise se torna inevitável. Ela não eclode pela ação dos inimigos externos, mas quando a megalomania institucional passa a ser usada para que os próprios ministros interfiram na vida e nas prerrogativas uns dos outros.
O cenário registrado no plenário do STF revela a anatomia dessa derrocada:
Disputa Aberta de Facções: A sessão convocada para analisar relatórios da Polícia Federal sobre contatos entre ministros e o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, expôs o racha absoluto. A presença atípica de oito policiais armados no interior do plenário e o silêncio gélido entre magistrados vizinhos de bancada explicitaram o clima de desconfiança mútua.
Guerra de Vetos e Suspeições: O desfile de impedimentos — como a saída do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e as declarações do ex-relator do caso Master, Dias Toffoli — escancara como as suspeições deixaram de ser institucionais e viraram peças em um xadrez de desgaste pessoal entre os grupos "pró" e "contra" inquéritos específicos.
Bate-Bocas pelo Poder de Mandar: Incidentes como o atrito entre o presidente Edson Fachin e o ministro Flávio Dino sobre a concessão de apartes e a troca de relatorias mostram que as regras regimentais viraram meros artefatos retóricos na disputa por quem controla o timing das decisões e a proteção de aliados.
Manobras de Defesa e Narrativas de Exceção: Diante das evidências levantadas por relatórios policiais — que apontam contratos milionários de escritórios familiares com bancos sob intervenção —, a reação corporativa recorre ao vocabulário do complô político. A alegação de "fraudes criminosas", "motivação eleitoral" ou ingerência de "órgãos estrangeiros" serve para tentar transformar apurações sobre conduta ética em supostos ataques ao Estado de Direito.
O espetáculo do Supremo reflete um princípio básico da teoria política: independência sem responsabilidade gera arbítrio. Esperar que magistrados que desfrutam de poder quase absoluto se autolimitem é uma ilusão ingênua. O poder não renuncia voluntariamente às suas prerrogativas.
Democracias consolidadas entendem que impor limites ao Judiciário não é autoritarismo, mas imperativo de equilíbrio institucional. Países como Holanda, Reino Unido, Nova Zelândia e Suíça limitam drasticamente ou simplesmente proíbem cortes de invalidar leis aprovadas pelo Parlamento. Quando o Reino Unido proibiu o Judiciário de revisar a dissolução do Parlamento, não deixou de ser uma democracia; pelo contrário, reafirmou a supremacia da representação eleita sobre a vontade de magistrados sem voto.
No Brasil, o debate sobre reformas estruturais — como a fixação de mandatos para ministros, o fim de decisões monocráticas sobre leis vigentes e o fortalecimento de órgãos de controle — ganha fôlego justamente no momento em que a imagem do STF se desgasta perante a opinião pública. A ironia é que a própria corte forneceu os argumentos que faltavam aos seus críticos.
Sem reformas profundas aprovadas pelo Congresso Nacional, qualquer trégua no STF será temporária. Enquanto a sociedade insistir na fantasia de que o tribunal pode se autorregular, permanecerá refém de uma aristocracia de togas que confunde a defesa das próprias prerrogativas com a defesa da própria Constituição.
Acompanhe a Sessão do STF:

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