O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última semana, que mulheres gestantes ou mães de crianças com até 12 anos em prisão provisória têm o direito de cumprir a medida em regime domiciliar.
Em abril daquele ano, a Sexta Turma do STJ se debruçou sobre o pedido de habeas corpus de um advogado do Estado de São Paulo preso preventivamente com a acusação de participação em fraude a licitação. Sua defesa pedia prisão domiciliar com o argumento de que o filho do réu, um menino de cinco anos, passou a apresentar transtornos psicológicos severos desde que o pai foi preso.




