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Corte confirmou decisão do TRE-SP, que enquadrou o deputado federal na Lei da Ficha Limpa. Político, que tenta a reeleição na Câmara, ainda pode recorrer |
Enquanto os recursos não forem julgados, o deputado pode continuar em campanha.
Superfaturamento – Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Na condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram contra a impugnação da candidatura de Maluf, concordando com a defesa do político, que alegou que, por sua condenação no TJ não ter incluído improbidade dolosa, ele não poderia ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade.
Em parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Rodrigo Janot rebateu a tese da defesa e recomendou a impugnação da candidatura. Segundo ele, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade". Os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Maria Thereza Moura e a relatora Luciana Lóssio votaram contra Maluf. Para Fux, o dolo só não foi consagrado pelo TJ por um "erro", o que pode ser apurado pelo TSE.
Com Estadão Conteúdo
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