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| J. Camargo, ex-prefeito de Colombo tem sua 1° condenação entre os inúmeros processos criminais que responde na justiça |
Você sabe quem é José Antônio Camargo?
E J. Camargo?
Então, este é o nome e apelido do ex-prefeito de Colombo entre os anos de 2005 e 2012.
Que de lá para cá foi parar no 'abismo' da política...
E em junho (29) passado foi condenado a 03(três) anos de detenção, acusado pela prática de 'Crime da Lei de Licitações', durante seu mandato à frente da Prefeitura Municipal de Colombo.
Lembramos que o referido 'edil' ainda tem todos os seus bens bloqueados pela justiça, ele que já foi o homem de confiança do secretário de Desenvolvimento Urbano (SEDU),
Ratinho Júnior, na região metropolitana de Curitiba, viu a
Justiça bloquear todos os seus bens, a Câmara Municipal aprovar uma CPI para
investigar sua gestão, CPI esta que deverá voltar com fôlego renovado, após a sua condenação.
Acatando denúncia do Ministério Público do Paraná, a Justiça de
Colombo decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor de
R$ 2,7 milhões e da editora Base por direcionamento em licitação de
livros pedagógicos durante a gestão 2009-2012.Quanto à recente condenação, as penas são inelegibilidade(não poderá concorrer a cargos públicos), e detenção ( em regime aberto?).
Veja a decisão da justiça:
IV.II.7 – INABILITAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO.
Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 201/1967, decreta-se a
inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação
IV.II.5 – PENA FINAL.Fixa-se, portanto, a pena do réu em:
a) 03 (três) anos, 09 (nove)
meses e 15 (quinze) dias de detenção, além da somatória das multas
aplicadas para cada um dos crimes, em relação aos crimes previstos no
artigo 92 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
b) 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em relação ao crime de responsabilidade.
IV.II.5 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Diante da existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre as quais se destacam a
culpabilidade, consequências e circunstâncias dos crimes, de acordo com
os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, se estabelece o regime
semiaberto para o cumprimento das duas penas privativas de liberdade
fixadas.
8. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas da
e. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, no que forem pertinentes.9. Após baixas e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Colombo/PR, 22 de junho de 2015.
HERMES DA FONSECA NETO
Juiz de Direito
O 'edil' está recorrendo da sentença no Supremo.
Apesar de esta ser a primeira condenação que o mesmo sofre entre os inúmeros processos na justiça que vem respondendo.
E não, não estamos chutando 'cachorro morto', estamos informando aos paranaenses, para que crimes como estes não fiquem no esquecimento e venham a se repetir.
