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Justiça eleitoral manda tirar do ar site que ataca Ney Leprevost
A partir da notificação, os responsáveis pela página tem seis horas para desativar o endereço, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento.A juíza Sayonara Sedano, da 175ª Zona Eleitoral, concedeu liminar nesta terça-feira (25) que tira do ar o site www.verdadesdoney.com.br por descumprimento da lei eleitoral. A página apresenta inverdades sobre o candidato a prefeito de Curitiba, Ney Leprevost (PSD).O site, como aponta a defesa do candidato, fere o art. 57-B da Lei n.º 9.504/97, que determina que a propaganda eleitoral na internet só pode ser realizada “em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral”.
A partir da notificação judicial, os responsáveis pela página tem seis horas para desativar o endereço, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento. Até as 14h30 desta quarta-feira (26), porém, o site ainda continuava ativo.
“No caso, em uma análise perfunctória, própria do momento, verifica-se que o sítio foi criado sem respeitar as normas da legislação eleitoral”, considera a juíza ao conceder a liminar.
Mais informações: REPRESENTAÇÃO N.º 285-41.2016.6.16.0175
