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Justiça eleitoral proíbe participação de presidente do PSC na propaganda de Greca
O partido integra a coligação de Ney Leprevost (PSD) e, conforme a lei eleitoral, não poderia participar do programa eleitoral de filiados a partidos que apoiem outro candidato.
A juíza Sayonara Sedano, da 175ª Zona Eleitoral, concedeu liminar nesta terça-feira (25) proibindo que o deputado federal Takayama, presidente do PSC do Paraná, apareça na propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN).
O programa eleitoral com o depoimento do político foi veiculado na TV no último dia 22, na modalidade de bloco.
Conforme alegou a defesa do candidato adversário Ney Leprevost (PSD), o PSC integra a coligação do representante e, portanto, conforme a lei eleitoral, não poderia participar do programa eleitoral de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.
“Dessa forma, diante da plausibilidade do direito pleiteado, concedo a liminar requerida para determinar à coligação representada que se abstenha de veicular em seu programa, seja de bloco, seja de inserções, propaganda eleitoral que contenha depoimentos de filiados ou apoiadores pertencentes à coligação adversária, nos moldes da propaganda aqui impugnada”, considera a juíza, que estabelece multa de R$ 30 mil a cada vez que ocorrer descumprimento da decisão.
Mais informações: REPRESENTAÇÃO N.º 270-72.2016.6.16.0175
