Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período
Desde que o governo anunciou a liberação do saque
de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há
menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de
irregularidades nos depósitos do benefício.
A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período,
contabilizado até segunda-feira (13), o número total de denúncias
feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356.
Ou seja, mais de um
terço de todos os problemas relatados por trabalhadores
foi referente ao FGTS.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no
Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de
trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de
denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato,
o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”,
lembra.
Somadas a essas denúncias, estão ainda as
fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie
conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre
os sistemas informatizados próprios e os da Caixa
Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no
FGTS.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990.
Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em
conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do
trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos
devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia
útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são
obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores
recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, é
simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo
de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador,
ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é
possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de
1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa
data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual
era o banco anterior e solicitar o extrato. Com
o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados
tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de
garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a
empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a
denúncia fica registrada como anônima, evitando
possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato
representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma
superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na
cidade dele.”
A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede- de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários
são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer
denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação
na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o
trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça
do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Quem pode sacar
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida
Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de
dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores
depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho
estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com
todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento,
que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em
janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link
http://www.caixa.gov.br/ beneficios-trabalhador/fgts/ contas-inativas/Paginas/ default.aspx.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Graziela Andreatta
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