MDB do Paraná anula eleição irregular do MDB de Curitiba



Em reunião da Comissão Executiva Estadual do MDB, realizada nesta segunda (02) na sede estadual do partido em Curitiba, o MDB anulou a eleição irregular do MDB de Curitiba.

A anulação deu-se por falta de quórum na eleição municipal da sigla e, principalmente por desacato a Resolução nº 02/2019, que prorrogou os mandatos dos Diretórios do partido até o dia 15 de setembro de 2019.
O MDB de Curitiba deverá fazer nova eleição municipal nos próximos meses, devidamente autorizado pelo Diretório Estadual.
O MDB Estadual lançou Nota sobre a resolução 002/2019:
No último dia 15 de julho à Comissão Executiva do MDB do Estado do Paraná exarou a Resolução nº 02/2019, prorrogando os mandatos dos Diretórios do partido até o dia 15 de setembro de 2019.
A medida está em consonância com a diretriz adotada pelo Diretório Nacional do MDB, que recentemente também prorrogou o seu mandato com vistas a melhor perscrutar o momento político nacional.
No âmbito do Estado do Paraná a decisão de prorrogação visou tentar buscar, quanto o mais possível, uma unificação das datas das convenções, com almejo de ter-se melhor organização partidária.
No entanto, o Diretório Municipal de Curitiba, mesmo tendo plena ciência do teor da citada Resolução, resolveu, por conta e risco, marcar a sua convenção na data de 25 de julho, sendo claro o aberto confronto com a determinação hierarquicamente superior.
Vale destacar que é inegável que a cidade de Curitiba representa uma posição estratégica na política paranaense, sendo absolutamente salutar a prorrogação do mandato do atual diretório, pois não há qualquer prejuízo aos atuais mandatários, tendo em vista que eles permanecerão frente ao comando do partido até se findar o prazo de prorrogação.
Nessa linha de ideias, é preciso ter como premissa que a cidade de Curitiba merece um olhar mais crítico e estratégico, devendo, pois, as ações do partido em Curitiba serem realizadas em prol da candidatura do partido e não de outros interesses puramente mesquinhos e particulares.
Curitiba, 24 de julho de 2019
Dep. Anibelli Neto
Presidente em Exercício, sessão de 15.7

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