Em uma votação histórica que redefine as bases das relações trabalhistas no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a tradicional escala de trabalho 6x1 (seis dias de atividade por um de descanso). O texto-base, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), obteve uma vitória expressiva com 472 votos favoráveis — superando com folga os 308 necessários — e apenas 22 contrários.
A mudança mexe diretamente na estrutura produtiva do país, estabelecendo a transição para a jornada de 40 horas semanais com a obrigatoriedade de duas folgas semanais (preferencialmente aos domingos). Para se ter uma ideia do impacto social, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apontam que a medida afetará 35 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 58,38% de toda a força de trabalho com carteira assinada no Brasil.
O Cronograma da Transição: Como e Quando Muda?
Para mitigar os impactos econômicos e permitir a adaptação das empresas, o texto aprovado estabelece uma regra de transição escalonada e proíbe terminantemente qualquer redução salarial.
Fase 1 (60 dias após a promulgação): A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Entra em vigor o direito à segunda folga semanal.
Fase 2 (12 meses após a promulgação): A jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais.
Durante os primeiros 60 dias, sindicatos e empresas deverão correr contra o tempo para renegociar convenções e acordos coletivos. Assim que a emenda for promulgada, qualquer contrato que preveja jornadas superiores aos novos limites será sumariamente considerado nulo.
O Raio-X da Nova Jornada: O que Muda na Prática
| Critério | Modelo Atual | Como Ficará com a PEC |
| Jornada Semanal | Até 44 horas semanais. | Até 42 horas no 1º ano; 40 horas definitivas a partir do 2º ano. |
| Folgas Semanais | 1 folga remunerada (preferencialmente no domingo). | 2 folgas remuneradas (uma delas preferencialmente no domingo). |
| Regime de Escala | Livre (até o limite de 44h), viabilizando o 6x1. | Padrão 5x2, mantidos regimes especiais via acordo/lei específica. |
| Compensação | Horas extras pagas com acréscimo de no mínimo 50%. | Permite esticar a jornada diária além de 8h para compensar o 5x2, sem pagar extra, se acordado coletivamente. |
| Domingos | Permitido para setores essenciais; dobra salarial se não houver folga compensatória. | Continua permitido para setores necessários, regulado por escalas e banco de horas. |
Exceções de Peso: Do Setor Público ao "Superempregado"
A costura política promovida pelo governo federal e pela presidência da Câmara gerou salvaguardas e exceções importantes para setores estratégicos da economia:
1. A Criação do "Superempregado"
A PEC eleva o conceito de trabalhador hipersuficiente criado na Reforma Trabalhista de 2017. Profissionais com diploma de ensino superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS — o que representa R$ 21.888,88 — passam a ser classificados como "superempregados" e não terão mais direito ao controle de jornada ou limite de horas trabalhadas.
De acordo com o Dieese, até 434 mil celetistas podem se enquadrar nessa regra, embora o número real possa ser menor, já que muitos já ocupam cargos de confiança isentos de ponto. O aval do governo para essa medida veio após o relator blindar os servidores públicos e funcionários de estatais, mantendo a regra restrita ao setor privado.
2. Contratos Públicos e Terceirizados
Empresas que prestam serviços para governos municipais, estaduais ou federal (via licitações, parcerias público-privadas ou concessões) terão um fôlego extra. As novas regras de jornada só serão aplicadas após o aditamento dos contratos, respeitando o limite máximo de 12 meses.
3. Socorro ao Microempreendedor (MEI)
Como parte do acordo político entre o Palácio do Planalto e o presidente da Câmara, Hugo Motta, o texto prevê o envio de uma nova lei complementar para flexibilizar as regras de contratação por MEIs e atualizar o teto de faturamento da categoria (atualmente fixado em R$ 81 mil), protegendo os pequenos negócios do aumento de custos operacionais.
Próximos Passos no Congresso
Apesar do amplo consenso na Câmara, a batalha legislativa ainda não terminou. O texto precisa passar por uma votação em segundo turno no plenário da Casa. Se aprovado, segue para o Senado Federal, onde precisará do voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores, também em dois turnos, antes de se tornar parte definitiva da Constituição Brasileira.
