TSE Impõe Tetos Rígidos para Contratação de Militância de Rua e Aperta Fiscalização nas Eleições de 2026 - Jornalismo de Opinião

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27/07/26

TSE Impõe Tetos Rígidos para Contratação de Militância de Rua e Aperta Fiscalização nas Eleições de 2026

 

Norma assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques fixa regras escalonadas por eleitorado, limita gastos com logística e enquadra excessos como crime eleitoral e abuso de poder econômico.

Em uma cartada decisiva para coibir o abuso do poder econômico e assegurar a equidade nas disputas eleitorais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou os limites máximos para a contratação de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua. A medida, regulamentada pela Portaria nº 444/2026, foi assinada em 20 de julho pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e detalha os teto quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha, englobando o primeiro e o segundo turnos.

A base de cálculo utiliza o número de eleitores aptos apurado após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, amparando-se nas diretrizes fixadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução-TSE nº 23.607/2019.

Como Funciona a Fórmula Escalonada de Cálculo

A legislação eleitoral estabelece regras proporcionais que variam de acordo com o porte do colégio eleitoral de cada município:

  • Municípios com até 30 mil eleitores: O número total de contratados para mobilização não pode exceder 1% do eleitorado apto.

  • Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: Adota-se uma regra mista. O ponto de partida é o piso de 300 contratações (referente aos primeiros 30 mil eleitores), somando-se 1 vaga contratada para cada 1.000 eleitores excedentes.

  • Cargos Estaduais e Federais: Para disputas aos cargos de Presidente da República, Governador, Senador e Deputados (federais e estaduais/distritais), o teto é calculado de forma proporcional tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

  • Regra Específica para o Distrito Federal: A base de cálculo para os cargos proporcionais toma como referência a maior Região Administrativa (Ceilândia); já para os cargos majoritários, adota-se o eleitorado total da unidade federativa.

Regras Globais por Chapa e Somatório Partidário

Para conter manobras de fracionamento de contratos, a Justiça Eleitoral determinou que os limites quantitativos têm caráter global por chapa. Isso significa que as contratações diretas ou terceirizadas do candidato titular são somadas obrigatoriamente às efetuadas por seus vices ou suplentes.

No caso dos partidos políticos, o teto máximo permitido corresponderá ao somatório dos limites estabelecidos para todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria registrada.

Alerta de Crime Eleitoral e Risco de Cassação

O descumprimento deliberado das cotas de contratação sujeita os infratores a sanções rigorosas. A extrapolação dos limites configura crime de corrupção eleitoral, enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Além das penalidades criminais, a contratação excessiva de cabos eleitorais serve de fundamento para a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, processo que pode culminar no indeferimento, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma do eleito.

Exceções: Quem Fica Fora do Teto de Mobilização?

A Portaria nº 444/2026 também especificou as funções operacionais que não entram no cômputo do limite de contratados, garantindo a viabilidade técnica e jurídica das campanhas:

  1. Militância Voluntária: Atuação cidadã e engajamento espontâneo não remunerado;

  2. Apoio Administrativo Interno: Equipe técnica e operacional contratada estritamente para o funcionamento interno das sedes e comitês;

  3. Fiscalização no Dia da Votação: Fiscais e delegados partidários devidamente credenciados para atuar junto às seções eleitorais;

  4. Corpo Jurídico: Advogados e defensores contratados por candidatos, partidos, coligações ou federações.

Tetos Financeiros para Alimentação e Frotas de Campanha

Paralelamente ao contingente de pessoal, o normativo do TSE reforçou o controle financeiro sobre despesas logísticas indispensáveis às atividades de rua:

  • Alimentação: Gastos com refeições do pessoal de campanha ou comitês estão limitados a 10% do valor total contratado na campanha.

  • Aluguel de Veículos: O teto para locação de veículos automotores não pode ultrapassar 20% das despesas totais efetivadas pela candidatura.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Portaria nº 444/2026.

 Veja a Tabela: