O governo Richa ainda não cumpriu uma
determinação de 2012 do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga o
estado a baixar as tarifas de pedágio, restabelecendo o “equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos relativos ao Programa de Concessão de
Rodovias do Estado do Paraná, ajustando os investimentos de acordo com
as necessidades públicas e as taxas de rentabilidade”. O prazo dado para
iniciar a redução do pedágio foi de 360 dias e terminou em 2013.
O TCU ainda determinou que o governo do
estado adotasse medidas necessárias para que se fizesse constar, nos
contratos de concessão, cláusula de revisão periódica da tarifa, a fim
de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência
tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e/ou das
despesas da concessionária, bem como as alterações ocorridas no custo de
oportunidade do negócio, preferencialmente por negociações entre as
partes.
Segundo o Acórdão 346/2012,
o TCU constatou que o governo do Paraná, na época da implantação da
cobrança de pedágio, reduziu o custo das tarifas dos pedágios para cerca
de 50% do valor previsto, por considerar o preço elevado. Mas as
empresas conseguiram na Justiça a desobrigação de investir em serviços
de recuperação e obras de melhorias das rodovias até a decisão do final
do processo e enquanto perdurasse a redução das tarifas, ao alegar terem
sido prejudicadas pela restrição das receitas.
O procurador geral do Tribunal, Lucas Richa
Furtado, ainda determinou que os resultados obtidos fossem encaminhados
ao Tribunal de Contas e que a Secretaria de Fiscalização de
Desestatização e Regulação (Sefid 1) autuasse processo de monitoramento
para verificar o cumprimento da deliberação.
LEIA O ACÓRDÃO:
Acórdão 346 2012
Acórdão 346 2012
Assessoria de Imprensa Requião / Filipi Oliveira
