Em sessão realizada nesta quarta-feira (13 de maio de 2026), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador de Curitiba Sidnei Toaldo. A decisão confirma a sentença de primeira instância que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero na chapa do Partido Renovação Democrática (PRD) durante as eleições municipais de 2024.
Além da perda do cargo de Toaldo — que havia migrado para o partido Avante em abril deste ano, mas permanecia com o mandato vinculado à chapa original —, a Corte Eleitoral impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Ezequias Barros, apontado como o articulador das irregularidades.
Os Detalhes da Fraude: "Candidaturas Laranjas"
O processo fundamentou-se na identificação de quatro candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação brasileira. Segundo o voto do relator, o desembargador Fernando Prazeres, as provas de fraude foram robustas e basearam-se em quatro pilares principais:
Votação Inexpressiva: As candidatas envolvidas obtiveram números de votos insignificantes, incompatíveis com uma campanha real na capital paranaense.
Asfixia Financeira: O Tribunal identificou que o partido não repassou recursos ou suporte mínimo para essas candidaturas, priorizando quase exclusivamente os nomes masculinos.
Padronização de Contas: As prestações de contas apresentadas eram idênticas ou, em certos casos, as candidatas sequer abriram contas bancárias específicas para a campanha.
Ausência de Atos de Campanha: Não foram encontrados registros de material gráfico, publicidade em redes sociais ou participação efetiva das mulheres em eventos eleitorais.
"Os partidos possuem responsabilidade direta sobre a viabilidade das candidaturas que registram. Manter nomes apenas para preencher requisitos formais, sem apoio real, configura fraude e desrespeita a ação afirmativa da cota de gênero", destacou a sustentação da acusação.
Impacto na Câmara Municipal
A decisão do TRE-PR tem efeito imediato e determina a retotalização dos votos proporcionais da eleição de 2024 em Curitiba. Com a anulação de todos os votos recebidos pela legenda do PRD no pleito, o quociente eleitoral será recalculado, o que deve provocar uma dança das cadeiras na Câmara Municipal.
Sidnei Toaldo, que obteve 6.659 votos em 2024, vinha defendendo em plenário que sua eleição foi legítima e que não compactuava com irregularidades. "Fui cassado por um processo, não pelo povo", afirmou o parlamentar em manifestações recentes, ressaltando que as candidatas tiveram "votos reais".
| Personagem | Medida Judicial | Motivo |
| Sidnei Toaldo | Cassação do Mandato | Beneficiário direto da fraude na chapa do PRD. |
| Ezequias Barros | Inelegibilidade (8 anos) | Responsável pela articulação das candidaturas fictícias. |
| Partido (PRD) | Anulação de Votos | Fraude à cota de gênero (Art. 10, § 3º da Lei 9.504/97). |
Próximos Passos
Embora a decisão do TRE-PR determine a saída imediata após a publicação do acórdão, a defesa de Toaldo ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Contudo, na maioria dos casos recentes envolvendo cota de gênero, o TSE tem mantido o entendimento rigoroso adotado pelos tribunais regionais, visando coibir o uso de "candidaturas laranjas" no país.
A Câmara Municipal de Curitiba aguarda a notificação oficial da Justiça Eleitoral para dar posse ao novo suplente que emergirá do recálculo de votos.

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