O
valor da maior parcela do seguro-desemprego aumentou R$ 101,48 em 2017,
passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. Os novos
valores do benefício
entraram em vigor nesta quarta-feira (11), com base em circular
divulgada pelo Ministério do Trabalho.
A
correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores
desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do
defeso, trabalhadores resgatados
em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de
trabalho suspenso (Lay-off).
O
cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os
12 meses de 2016. A nova tabela divulgada segue as recomendações da
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Salário
mínimo: R$ 937,00
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Lorrane Freitas
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