A palavra justiça carrega o peso secular de sua origem latina, iustitia, herdada diretamente do Direito Romano. No entanto, o que o senso comum frequentemente compreende como um valor ético imutável e absoluto nada mais é do que o reflexo mutável dos pactos sociais de uma determinada época. Na Roma Antiga, considerada o berço do ordenamento jurídico ocidental, era perfeitamente legal, legítimo e "justo" que uma pessoa fosse proprietária de milhares de outras sob a égide da escravidão. O absolutismo moral daquela era blindava atrocidades que hoje horrorizam a humanidade.
A história demonstra de forma inequívoca que a linha divisória entre o que é "justo" e o que é "ajustado à lei" flutua conforme as engrenagens do poder se movimentam. Há apenas um século, a exclusão das mulheres do processo eleitoral e o veto ao voto feminino eram chancelados pelo aparato legal do Estado. Décadas atrás, orientações afetivas e manifestações públicas de afeto entre pessoas do mesmo sexo eram criminalizadas e punidas sob o pretexto da manutenção da ordem moral. Esses exemplos evidenciam que o conceito de justiça possui duas faces distintas e frequentemente em conflito: a convicção moral subjetiva de cada indivíduo e a letra fria dos códigos vigentes.
O Pacto de Forças e a Ilusão da Neutralidade
A Justiça, quando grafada com inicial maiúscula para designar a instituição e o poder encarregados de vigiar e aplicar as leis, opera a partir de regras estabelecidas por aqueles que detêm os meios de coerção. As grandes conquistas civilizatórias, como a jornada de trabalho de oito horas diárias, não nasceram da benevolência intrínseca dos legisladores ou de uma evolução espontânea da consciência jurídica. Elas foram arrancadas através de intensa mobilização popular, greves e pressões nas ruas, forçando uma reconfiguração nas relações de força da sociedade.
As leis escritas servem tanto para conter os excessos dos poderosos quanto para formalizar a mecânica com a qual eles exercem sua dominação cotidiana. No cenário contemporâneo, a aplicação cotidiana da lei esbarra na inevitável subjetividade de seus executores. Cada magistrado interpreta e aplica os textos normativos sob o prisma de suas próprias convicções e origens institucionais. Historicamente, as estruturas de poder tendem a selecionar operadores do direito alinhados à preservação do status quo, garantindo a proteção da propriedade privada e a primazia da autoridade estatal em detrimento de transformações sociais profundas.
A Era do Lawfare e a Banalização da Política
O fenômeno mais alarmante da atualidade, contudo, transcende os vieses individuais da magistratura. A justiça converteu-se na ferramenta política mais utilizada e abusada nas democracias modernas. Diante da incapacidade ou da falta de vontade dos partidos políticos tradicionais em debater projetos de país, programas econômicos inovadores e reformas estruturais, a arena política foi deliberadamente transferida para as páginas policiais.
As consequências desse esvaziamento das instâncias deliberativas tradicionais produzem impactos severos para a estabilidade democrática:
Judicialização Excessiva: Projetos de lei e decisões votadas e aprovadas pelo parlamento são sistematicamente contestados nos tribunais, transferindo a soberania popular para colegiados de juízes não eleitos.
Espetacularização da Denúncia: A acusação formal e a exposição midiática de supostos crimes cometidos por opositores passam a ser o principal motor das campanhas eleitorais e da cobertura da imprensa.
Descrédito Institucional: Ao enxergar a atividade política estritamente sob o prisma de um caso de polícia, a sociedade desenvolve uma repulsa generalizada pelo próprio processo democrático.
A estratégia central das agremiações partidárias passou a ser a denúncia sistemática e a amplificação de supostos delitos de seus adversários. Para que essa engrenagem funcione, busca-se a cooptação ou a pressão sobre o aparato judicial para que este atue como um instrumento de perseguição direcionada. Essa prática não apenas corrói a neutralidade do direito, mas distorce os mecanismos de controle democrático para subverter os resultados das urnas.
A Despolitização como Alvo
O efeito mais nocivo dessa dinâmica é a profunda degradação do debate público. Os espaços onde a sociedade deveria discutir os rumos da economia, a qualidade da educação, a saúde pública e o bem-estar social — os parlamentos, a imprensa, as praças e os círculos familiares — foram tomados por um ruído incessante focado em escândalos, investigações, quebras de sigilo e acusações mútuas de corrupção. A narrativa artificial de que a política se resume a uma crônica policial atende estritamente aos interesses daqueles que lucram com a paralisia social.
Ao induzir a população ao desprezo e à aversão pela política, as elites que controlam o debate público logram êxito em seu objetivo primordial: privar os cidadãos do único instrumento coletivo capaz de promover mudanças estruturais reais. Quando a sociedade abdica da política por repulsa, o poder permanece intacto e cativo nas mãos daqueles que perpetuam as desigualdades. O esvaziamento do debate afasta a civilização de qualquer ideal genuíno de justiça, consolidando um cenário em que a lei serve à manutenção do privilégio, e a justiça se desvanece no horizonte do espetáculo.
