Óculos, protetor
facial, máscara de solda e roupa apropriada para proteger o tronco.
Essas são as principais mudanças da Portaria SIT 585, do Ministério do
Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, este
mês. O documento atualiza as normas técnicas de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) para oferecer mais segurança aos
trabalhadores.
“É uma nova
abordagem dos equipamentos”, diz Alexandre Scarpelli, coordenador de
Normatização e Registros da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do
Ministério do Trabalho.
A avaliação da
proteção dos olhos e da face com óculos de segurança e protetores
faciais pela norma técnica ANSI.Z 87.1:2015 permitirá a seleção e a
aprovação de equipamentos em melhores condições de evitar
riscos resultantes do impacto de partículas volantes, como fagulhas
provenientes de solda e lascas de madeira, luminosidade intensa,
radiação ultravioleta e radiação infravermelha. Esse aumento da eficácia
se dará por um tratamento mais específico de cada
um desses fatores de risco.
Proteção para o tronco –
No caso da proteção do tronco – necessária, por exemplo, aos operadores
de Raios-X –, a previsão de ensaio pela norma técnica IEC 61331,
versão 2014, permitirá a avaliação de novos materiais, além do chumbo,
que venham a ser aplicados na fabricação do equipamento destinado a essa
proteção. Isso quer dizer que o trabalhador ficará mais protegido de
riscos de origem radioativa.
“Essas mudanças não
significam que antes não havia proteção”, enfatiza Alexandre Scarpelli.
Segundo ele, essas novas diretrizes para os testes de laboratório fazem
parte de um processo de aprimoramento da
avaliação dos EPIs, ao qual o mercado terá que se adaptar. Isso
resultará, de acordo com o coordenador, em mais qualidade dos EPIs e, em
consequência, o empregador poderá oferecer melhores condições de
segurança a seus empregados.
Portaria 584
– Também publicada em 4 de janeiro pela SIT, a Portaria SIT 584
estabelece que os relatórios de ensaios emitidos pelos laboratórios
credenciados pelo
Ministério do Trabalho, em nome da empresa requerente do Certificado de
Aprovação (CA), podem ser enviados em formato digital, como alternativa
à necessidade de apresentação da cópia autenticada. Com isso, o
processo de emissão do CA ganha agilidade.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Cláudio Lovato
imprensa@mte.gov.br
