Em nota à Imprensa, o Delegado de Polícia Wilkinson Fabiano Oliveira
de Arruda, confirma que os tiros contra os ônibus da caravana de Lula no
Paraná configuram tentativa de homicídio.
"Não há precipitação alguma em concluir o óbvio, que se há disparo de
arma de fogo em direção a diversas pessoas em um ônibus, isso será
considerado, em um primeiro momento, tentativa de homicídio, aqui e em
qualquer lugar do mundo, embora se respeite opiniões diversas, desde que
juridicamente fundamentadas." Veja a NOTA À IMPRENSA na íntegra: O Delegado de Polícia Wilkinson Fabiano Oliveira de Arruda, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, notadamente quanto à
observância dos princípios da publicidade, probidade, moralidade e
transparência e na defesa das atribuições do cargo de Delegado de
Polícia, diante das recentes publicações em toda à imprensa nacional e
internacional sobre o caso dos disparos de arma de fogo que atingiram
dois ônibus da comitiva do Ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, vem a
público, prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Este Delegado não foi em nenhum momento afastado de suas funções
ou sofreu qualquer retaliação por parte da Polícia Civil ou outros
órgãos governamentais em razão do enquadramento legal dado ao caso. 2. A atuação deste Delegado no uso de suas atribuições legais são
pautadas apenas na técnica jurídica, como convém a qualquer servidor
público e em especial à Polícia Judiciária (função policial desempenhada
nos Estados e no Distrito Federal pela Polícia Civil). 3. No exercício de atividade funcional do Delegado de Polícia, não
existe hierarquia. A hierarquia para Delegados é apenas administrativa,
jamais funcional, assim como para membros do Ministério Público e do
Judiciário, pois a independência funcional do Delegado de Polícia é
garantia constitucional de imparcialidade, que protege em primeiro lugar
o cidadão e, ipso facto, é basilar do Estado Democrático de Direito. 4. Desse modo, o enquadramento legal dado a um caso por um Delegado
de Polícia deve se fundamentar exclusivamente em critérios técnicos,
jamais em critérios políticos, pois Polícia é neutra. "Os governos
passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna..." (Honoré de Balzac). 5. Na 2ª Subdivisão Policial Laranjeieiras do Sul/PR, existem dois
Delegados lotados e, pelos critérios objetivos e predeterminados aqui
utilizados para a distribuição dos trabalhos, o Delegado plantonista é o
responsável (Delegado Natural) por todos as ocorrências registradas
durante seu plantão, o que não impede uma redistribuição ou avocação,
desde que de modo justificado, nos exatos termos do §4º do art. 2º da
Lei Federal 12.830/2015, verbis: "§4o O inquérito policial ou outro
procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou
redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado,
por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos
procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a
eficácia da investigação". 6. O Delegado que estava de plantão na noite do fato era o que firma a
presente nota, embora, diante da gravidade do fato, ambos os Delegados
tenham se dirigido ao local. 7. Efetuar disparos de arma de fogo em direção a um veículo é, na
opinião jurídica e fundamentada desta Autoridade Policial, tentativa de
homicídio, o que não impede, com o avançar das investigações, novo
enquadramento legal, mediante aditamento à Portaria inaugural do
Inquérito, se necessário. 8. Enquadramento legal, em regra, é feito com base nos fatos e não nas pessoas atingidas. 9. Constitui-se equivocado e ilegal afirmar que um Inquérito será redistribuído em razão de hierarquia. 10. Não há precipitação alguma em concluir o óbvio, que se há disparo
de arma de fogo em direção a diversas pessoas em um ônibus, isso será
considerado, em um primeiro momento, tentativa de homicídio, aqui e em
qualquer lugar do mundo, embora se respeite opiniões diversas, desde que
juridicamente fundamentadas. 11. Este Delegado possui 10 anos de experiência auxiliando os
Procuradores em investigações no honroso Ministério Público do Trabalho e
dois anos na nobre Polícia Civil do Paraná e jamais permitirá
interferências políticas, de quem quer que seja, no exercício de suas
atribuições, posto que isso sim seria um atentado à ordem jurídica em
vigor e à função de Delegado de Polícia e adotará, se necessário for, as
devidas medidas legais e administrativas contra qualquer pessoa que
interfira no livre exercício do seu múnus público de defender a tão
sofrida sociedade do interior paranaense. 12. A demora na chegada de peritos ao local deu-se em razão da
extrema precariedade a que está submetido o Instituto de Criminalística
do Estado do Paraná, uma vez que o perito foi obrigado a se deslocar de
Guarapuava até o local onde estavam os ônibus (aproximadamente 120Km), o
que é práxis no Estado do Paraná e poderia ter demorado muito mais, se
estivesse atendendo a uma outra ocorrência. 13. Da mesma forma, os quadros da Polícia Civil do Estado do Paraná
encontram-se extremamente deficitários, de modo que hoje o Paraná possui
menos Delegados do que municípios e que a nomeação efetuada no dia de
ontem pelo Governo de apenas 20 Delegados suprem quase que apenas as
COMARCAS vagas (cerca de 11 Comarcas). 14. O Estado do Paraná possui aproximadamente 100 delegados a menos
que o Estado de Santa Catarina, mesmo possuindo 100 municípios a mais e
quase o dobro da população e da extensão territorial, o que obriga os
Delegados do interior a se submeterem a uma escala ininterrupta de
sobreaviso, o que atenta contra a saúde e segurança das Autoridades
Policiais e também dos seus servidores, os quais também são submetidos a
condições precárias de trabalho. 15. Embora entenda a relevância do caso do ataque à caravana do
Ex-Presidente, este Delegado pensa que todo o cidadão paranaense (e todo
brasileiro) merece o mesmo tratamento de priorização, respeito e
esforço dado à investigação do citado episódio, mas não haverá, por
certo, nenhum reforço permanente de efetivo e diversos inquéritos
continuarão paralisados em todo o Estado do Paraná e também nesta
Subdivisão Policial, uma vez que não há concurso para Investigadores ou
Escrivães em aberto, o concurso para Delegado está em vias de perder a
validade e o concurso previsto para escrivães, com uma previsão de
apenas para 100 vagas, não conseguirá suprir a demanda de todo o Estado. 16. Esta Subdivisão Policial, a título de exemplo, já possuiu seis escrivães e hoje possui apenas três. 17. Somente nesta Subdivisão, encontram-se fechadas as Delegacias de
Polícia Civil de Porto Barreiro, Laranjal, Goioxim, Rio Bonito do
Iguaçu, Nova Laranjeiras etc., por falta de efetivo policial. 18. Essa desestruturação e sucateamento da Polícia Civil do Estado do
Paraná é fruto de, no mínimo, 20 anos de investimentos insuficientes
e/ou inexistentes e contratações meramente pontuais, que praticamente
repõem aposentadorias e exonerações de servidores, fazendo com que a
ocupação dos cargos efetivos da PCPR esteja hoje na ordem de 50%. 19. Este Delegado manifesta o seu profundo respeito e admiração pelo
Delegado Subdivisional da 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul,
Hélder Andrade Lauria, a quem presta solidariedade e deseja sucesso na
condução do inquérito que apura o ataque à caravana do Ex-Presidente da
República. 20. Este Delegado não se submete e nem cede a pressões de qualquer
natureza, mas ressalta que não recebeu nenhuma ligação de qualquer
membro do Governo do Estado do Paraná sobre o caso em questão. Laranjeiras do Sul, PR, 28 de março de 2018. WILKINSON FABIANO OLIVEIRA DE ARRUDA Delegado de Polícia do Estado do Paraná Diretor de Comunicação Social do Sindicato dos Delegados do Estado do Paraná.
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