Lula e Alckmin na Mira do TSE - Ação do Partido Novo Pode Levar à Cassação da Chapa e à Inelegibilidade por 8 Anos - Jornalismo de Opinião

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Wilson Vieira

06/11/26

Lula e Alckmin na Mira do TSE - Ação do Partido Novo Pode Levar à Cassação da Chapa e à Inelegibilidade por 8 Anos

 

 

Investigação questiona 35 medidas adotadas pelo governo em 2026, incluindo reajustes de benefícios sociais, subsídios aos combustíveis e programas anunciados às vésperas das eleições. Ministro do TSE determinou que presidente e vice apresentem defesa.

A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) passou a enfrentar um novo capítulo de tensão jurídica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Novo, que acusa o governo federal de utilizar a estrutura administrativa e econômica do Estado para favorecer eleitoralmente a chapa presidencial nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 5 de novembro, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Com o despacho, Lula e Alckmin deverão ser formalmente notificados e terão cinco dias para apresentar suas defesas.

O partido não pede apenas a investigação dos acontecimentos. A legenda pretende que, ao final do processo, a Justiça Eleitoral reconheça a ocorrência de abuso de poder político, determine a cassação dos registros ou diplomas da chapa e declare os dois integrantes inelegíveis por oito anos.

A possibilidade de perda dos mandatos existe juridicamente, mas é fundamental compreender o estágio atual do caso: o TSE autorizou o prosseguimento da investigação, não condenou Lula ou Alckmin e tampouco determinou a cassação de seus diplomas.

Na decisão, Cueva considerou que a petição apresentada pelo Novo reúne os elementos necessários para ser examinada pela Justiça Eleitoral. O ministro observou que a ação identifica os atos questionados, apresenta informações sobre seus conteúdos e aponta estimativas de custos, permitindo que os investigados conheçam as acusações e exerçam o direito de defesa.

O processo recebeu o número 0603194-42.2026.6.00.0000.



35 medidas governamentais sob investigação

O principal argumento do Partido Novo está relacionado ao volume e ao calendário de iniciativas adotadas pelo governo federal durante o ano eleitoral.

A ação questiona 35 medidas provisórias e decretos editados entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026. Na avaliação da legenda, o conjunto dessas iniciativas teria concentrado benefícios econômicos e sociais em um período particularmente sensível da disputa presidencial.

Do total apresentado pelo partido, 12 medidas teriam sido adotadas durante a campanha eleitoral, entre 16 de agosto e 16 de outubro.

O levantamento compara esse volume com as iniciativas que o Novo identificou nos três anos anteriores: 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025. A sigla argumenta que o número de medidas adotadas em 2026, isoladamente, equivale à soma das iniciativas semelhantes registradas entre 2023 e 2025.

Para o partido, a questão central não é simplesmente a existência de políticas públicas. O que precisa ser investigado é se o calendário das decisões, a concentração de anúncios e a utilização da estrutura administrativa federal foram planejados ou conduzidos de maneira a proporcionar vantagem eleitoral aos candidatos que disputavam a reeleição.

Essa é uma distinção importante. Um governo não perde o direito de administrar o país em ano eleitoral, tampouco fica impedido de atualizar benefícios, responder a dificuldades econômicas ou executar programas sociais. Entretanto, os instrumentos do poder público não podem ser desviados de sua finalidade administrativa para favorecer determinadas candidaturas.

É justamente essa possível utilização eleitoral da máquina pública que o Novo pretende demonstrar.



Bolsa Família, combustíveis e renegociação de dívidas entram na disputa judicial

Entre as iniciativas questionadas, uma das mais relevantes é a atualização dos valores do Bolsa Família.

Em 17 de setembro de 2026, o governo anunciou uma recomposição de 15,04% nos benefícios. O valor mínimo por família passou de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado foi elevado de R$ 675 para R$ 777.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a correção considerou a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

O governo também argumentou que a atualização estava amparada pela legislação do programa, instituído pela Lei nº 14.601/2023, que permite a revisão dos valores dos benefícios.

O Novo, entretanto, questiona o momento escolhido para a implementação e o calendário de pagamento. A legenda sustenta que a proximidade entre o anúncio, a liberação dos novos valores e a votação poderia ter produzido repercussão eleitoral favorável ao presidente.

O debate não é irrelevante. O Bolsa Família alcança milhões de famílias brasileiras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica. Uma alteração em seus valores representa um impacto direto na renda de uma parcela expressiva do eleitorado.

Isso, por si só, não caracteriza irregularidade. Será necessário avaliar se houve desvio de finalidade, utilização promocional da política pública ou alguma outra circunstância capaz de comprometer a igualdade entre os candidatos.

A atualização também possui justificativa econômica documentada pelo governo: recompor perdas inflacionárias. Esse argumento terá de ser confrontado com os elementos apresentados pelo partido na investigação.

Outra frente envolve os subsídios aos combustíveis.

O Novo questiona medidas relacionadas à redução dos custos de abastecimento, incluindo incentivos ao diesel e desonerações que atingiram gasolina e etanol.

A legenda pretende verificar se a concentração dessas iniciativas no período eleitoral teve finalidade administrativa legítima ou se acabou funcionando como instrumento de promoção política.

O governo, por sua vez, apresentou justificativas econômicas relacionadas às oscilações do petróleo no mercado internacional e aos efeitos dos custos de abastecimento sobre os consumidores.

Também aparecem na investigação o Desenrola Brasil 3.0, programa de renegociação de dívidas anunciado em 25 de setembro, e as medidas relacionadas à proibição das apostas on-line, anunciadas na mesma data.

O partido questiona ainda o fim da chamada taxa das blusinhas, mudanças nas regras de proteção dos consumidores, iniciativas contra chamadas abusivas de telemarketing e medidas relacionadas à oferta gratuita de água potável em eventos.

O argumento do Novo é que decisões individualmente justificáveis precisam ser examinadas também em seu contexto geral. A investigação deverá avaliar se a sequência de anúncios e benefícios produziu uma vantagem eleitoral indevida para a chapa governista.



R$ 99,7 bilhões: o tamanho da discussão financeira

Um dos pontos que mais chamam atenção na ação é a dimensão econômica das iniciativas questionadas.

Segundo os cálculos apresentados pelo Novo, as 35 medidas representam um custo fiscal estimado em aproximadamente R$ 73 bilhões.

A legenda também identificou 13 créditos extraordinários relacionados às iniciativas, que somariam cerca de R$ 99,7 bilhões em 2026.

Os valores, entretanto, precisam ser interpretados corretamente.

Os R$ 73 bilhões correspondem a uma estimativa de custo fiscal apresentada pelo partido. Já os R$ 99,7 bilhões dizem respeito a créditos extraordinários e autorizações orçamentárias que a legenda relaciona às medidas.

Essas cifras não significam, automaticamente, que o governo tenha desembolsado R$ 99,7 bilhões em benefícios eleitorais. Autorizações orçamentárias, operações de crédito e despesas efetivamente executadas são categorias diferentes.

Essa distinção será importante para a investigação, especialmente porque o Novo pretende obter informações de órgãos federais para esclarecer a origem dos recursos, os compromissos financeiros assumidos, os gastos realizados e as justificativas administrativas de cada iniciativa.

O partido também solicita informações a ministérios, à Casa Civil e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A análise desses documentos poderá ajudar a estabelecer se houve compatibilidade entre os anúncios, o planejamento orçamentário e a execução financeira das políticas públicas.



Alckmin também poderá ser responsabilizado?

Embora boa parte das acusações esteja relacionada a atos administrativos atribuídos diretamente ao presidente Lula, Geraldo Alckmin também aparece no processo.

O Novo sustenta que o vice-presidente foi beneficiado pelas medidas por integrar a chapa presidencial e aponta sua participação em eventos públicos de apresentação de determinadas iniciativas.

Entre os episódios mencionados estão atividades relacionadas às linhas de financiamento do programa Move Brasil e sua presença na cerimônia de sanção da legislação que extinguiu a chamada taxa das blusinhas.

A legenda considera que a participação de Alckmin nos anúncios reforçaria a necessidade de investigar a responsabilidade dos dois integrantes da chapa.

Entretanto, existe uma questão jurídica importante: a inelegibilidade possui caráter pessoal. Isso significa que não basta ocupar a posição de vice-presidente ou integrar uma chapa beneficiada para receber automaticamente essa punição.

A Justiça Eleitoral deverá examinar a eventual contribuição individual de cada investigado para os fatos considerados abusivos.

Já a cassação do diploma da chapa, caso o abuso seja comprovado e reconhecida a condição de candidatos diretamente beneficiados, poderá atingir a eleição majoritária como um todo.



O que diz a legislação eleitoral?

A principal referência jurídica da investigação é a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, especialmente seu artigo 22.

O dispositivo estabelece o procedimento para investigar o uso indevido, o desvio ou o abuso do poder econômico ou de autoridade em benefício de candidatos ou partidos políticos.

A legislação prevê consequências severas quando a Justiça Eleitoral reconhece a prática de abuso de poder.

Caso a ação seja julgada procedente, poderão ser aplicadas a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado e a inelegibilidade dos responsáveis pela prática por oito anos, contados a partir da eleição em que ocorreu a irregularidade.

Entretanto, existe um requisito fundamental: a gravidade dos acontecimentos.

A lei não exige que o abuso tenha sido determinante para mudar o resultado das urnas. Exige, porém, que as circunstâncias sejam suficientemente graves para comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral.

Em outras palavras, não basta demonstrar que o governo anunciou medidas populares ou concedeu benefícios durante um período próximo à votação. É necessário comprovar que houve utilização abusiva das prerrogativas públicas, com gravidade suficiente para desequilibrar a disputa.

Esse entendimento está consolidado no próprio texto da legislação e na jurisprudência do TSE.

Existe ainda outra regra relevante: o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

O dispositivo proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, mas estabelece exceções para situações de calamidade pública, emergência e programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Isso significa que programas sociais legalmente instituídos podem continuar funcionando durante as eleições. A legislação não determina a interrupção de políticas públicas essenciais simplesmente porque existe uma disputa presidencial.

O que não se permite é utilizar esses mecanismos para promover candidatos ou produzir vantagens eleitorais em desacordo com as regras.

No caso do Bolsa Família, portanto, a existência de uma autorização legal para atualizar os valores será um dos elementos relevantes, mas não encerra necessariamente a discussão sobre o calendário, a execução e a eventual utilização eleitoral da medida.



Lula já havia defendido os anúncios durante a campanha

As medidas questionadas também foram objeto de manifestações públicas de Lula durante o período eleitoral.

Em entrevista ao SBT, em 19 de outubro, o presidente defendeu a continuidade das iniciativas e afirmou que não deixaria de conceder benefícios à população em razão da proximidade das eleições.

O argumento apresentado por Lula foi o de que os programas e reajustes atenderiam a necessidades da população independentemente do resultado das urnas.

Em relação ao Bolsa Família, a defesa da campanha petista sustentou que a atualização representava uma recomposição inflacionária, e não a criação de um novo benefício ou a ampliação do público atendido.

Também argumentou que o programa estava previsto em lei e possuía execução orçamentária anterior ao ano eleitoral, buscando enquadrar sua continuidade nas exceções previstas pela legislação.

Esses argumentos deverão ser confrontados com as informações financeiras e administrativas solicitadas pelo Novo.

A questão que caberá à Justiça responder é se as medidas representaram a continuidade legítima de políticas públicas ou se, consideradas em conjunto, foram conduzidas de forma a proporcionar vantagem eleitoral indevida à chapa presidencial.



Quais são os próximos passos e o que pode acontecer com Lula e Alckmin?

A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva representa o início de uma etapa processual importante, mas ainda existem procedimentos antes de qualquer julgamento definitivo.

Primeiro, Lula e Alckmin deverão ser notificados e apresentar suas defesas no prazo de cinco dias.

Depois dessa manifestação, o corregedor-geral poderá examinar os pedidos de informações apresentados pelo partido e determinar a continuidade da investigação, inclusive com a produção de provas e outras diligências necessárias.

O procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/1990 também contempla a instrução do processo, a apresentação de alegações finais, a manifestação do Ministério Público Eleitoral e o encaminhamento do caso ao Tribunal competente para julgamento.

Somente depois da análise do conjunto probatório será possível decidir se houve ou não abuso de poder político.

Existem, portanto, diferentes possibilidades.

A primeira é que a investigação não consiga demonstrar a ocorrência de irregularidades graves, resultando na improcedência da ação.

A segunda é que sejam identificadas irregularidades, mas sem gravidade suficiente para justificar a cassação e a inelegibilidade pretendidas pelo partido.

A terceira, mais severa, é que o TSE reconheça a existência de abuso de poder político, com consequências que podem incluir a cassação dos diplomas dos candidatos diretamente beneficiados e a inelegibilidade daqueles cuja responsabilidade for reconhecida.

A legislação permite que uma AIJE seja julgada procedente mesmo depois da proclamação dos eleitos. Também há entendimento do TSE de que a execução de decisões de cassação de diplomas de cargos majoritários decorrentes desse procedimento ocorre após o esgotamento das instâncias ordinárias.



Uma investigação que coloca a máquina pública no centro do debate eleitoral

O caso envolvendo Lula e Alckmin ultrapassa a disputa entre governo e oposição.

O que está em discussão é um princípio essencial da democracia: a igualdade de condições entre os candidatos durante uma eleição.

Um presidente possui instrumentos administrativos, orçamentários e políticos que nenhum adversário dispõe na mesma proporção. Tem capacidade de anunciar programas, editar decretos, assinar medidas provisórias, participar de inaugurações e apresentar políticas públicas com alcance nacional.

Essa condição faz parte do funcionamento normal da Presidência da República. Entretanto, também exige responsabilidade institucional e respeito rigoroso aos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

O desafio da Justiça Eleitoral será estabelecer onde termina a administração legítima e onde poderia começar o uso eleitoral da estrutura do Estado.

O Novo tenta demonstrar que 35 medidas, concentradas em um ano de eleição e acompanhadas de compromissos financeiros expressivos, formariam um conjunto de iniciativas capaz de comprometer a igualdade da disputa presidencial.

O governo terá a oportunidade de demonstrar a legalidade, a necessidade administrativa e a justificativa econômica de cada decisão.

O ponto decisivo será a prova. Datas, valores, documentos orçamentários, justificativas técnicas, participação dos agentes públicos e eventual finalidade eleitoral precisarão ser examinados em conjunto.

Lula e Alckmin podem perder seus diplomas e ficar inelegíveis por oito anos? Sim, essa possibilidade está prevista na legislação. Mas nenhuma dessas consequências foi determinada até agora.

O que existe, neste momento, é uma investigação admitida pelo TSE, com acusações que ainda precisam ser comprovadas e defesas que ainda serão apresentadas.

O resultado poderá ter repercussões políticas e institucionais importantes. Afinal, a utilização da máquina pública em benefício de uma candidatura, quando comprovada em sua gravidade jurídica, representa uma ameaça à própria igualdade democrática.

E é justamente essa questão que agora está nas mãos da Justiça Eleitoral.

Fontes de referência e apuração: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lei Complementar nº 64/1990, Lei nº 9.504/1997, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Ministério da Fazenda, Agência Brasil e informações processuais divulgadas pela imprensa em 5 e 6 de novembro de 2026. 

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