O cerco legal às manifestações como um duro legado de 2013



No dia 13 de junho de 2013, quando estava fazendo a cobertura de um protesto contra o aumento da tarifa do transporte público, em São Paulo, o fotojornalista Sérgio Silva levou um tiro de bala de borracha que fez com que perdesse o olho esquerdo. "Para mim, falar de 2013 é sempre lembrar dessa noite de dor", diz. Hoje, cinco anos depois de umas jornadas de protestos conhecidas simplesmente como Junho de 2013, a repressão e a criminalização de manifestações não apenas continuam, colocando a vida de milhares de pessoas como Sérgio em risco, como se aprimoraram.

É o que diz um amplo estudo da Artigo 19, uma ONG internacional de direitos humanos que vem acompanhando desde então o que vem sendo feito em termos de legislação para dificultar e reprimir manifestações protestos e a articulação do Executivo, Legislativo e Sistema de Justiça para "para consolidar um ambiente de criminalização e restrição ao direito de protesto", explicou nesta segunda-feira Camila Marques, advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19, durante a apresentação da pesquisa, na sede da Defensoria Pública de São Paulo.
A organização contabilizou ao menos 70 projetos de lei no Congresso Nacional relacionados ao direito de se manifestar, mas apenas dois deles são positivos por tentarem criar salvaguardas para manifestantes e limitar a violência policia. Os demais podem ser divididos em três grupos: os que querem criar novos crimes para enquadrar manifestantes e movimentos sociais, tais como o de "vandalismo e de terrorismo", além da proibição do "bloqueio de vias e do uso de máscaras"; outros projetos tentam alterar os crimes já existentes, aumentando a pena para delitos de "incêndio e resistência quando acontecem em protestos sociais"; por fim, há também os projetos que visam "criar algum tipo de restrição e de regulamentação ao direito de manifestantes", como burocracias, ritos e procedimentos para dificultar o aviso prévio de atos a serem realizados.
Entre as lei aprovadas se destaca a de antiterrorismo, sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) às vésperas dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro. "A gente tem uma lei que tem conceitos extremamente vagos, genéricos e que traz penas altíssimas. Quem vai decidir e compreender o que é provocar pânico e terror social? Sabemos que quem vai aplicar essa lei são os membros de Sistema de Justiça, marcado no Brasil por uma ação criminalizadora e repressora", argumenta Marques. Outra legislação citada pela advogada da Artigo 19 é a que proibia bandeiras e cartazes que não fossem manifestações "festivas e amigáveis" nos espaços dos jogos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. "O que é isso e quem vai decidir o que é festivo e amigável?", questiona ela, que ainda fala em legislações municipais e estaduais antivandalismo e que proíbem o uso de máscaras, por exemplo.
A organização também argumenta que, desde Junho de 2013, "marcado por uma total brutalidade e violência do Estado", as polícias militares dos Estados aprimoraram seus armamentos e sofisticaram suas táticas de repressão, com canhões sônicos, blindados israelenses, trajes Robocop, veículos com canhões de água, além do uso contínuo e indiscriminado de balas de borracha, bombas de efeito moral, cassetetes e spray de pimenta. Essa parte do estudo é baseada principalmente em percepções colhidas nas ruas, nos locais de protesto. Segundo argumenta a ONG, falta transparência por parte das autoridades, que não fornecem dados sobre as operações realizadas em protestos, as normas que disciplinam o uso da força em manifestações ou números relacionados ao orçamento destinado à compra de equipamentos e à repressão de protestos. Presente na apresentação do estudo, o defensor público Rafael Lessa falou sobre uma ação civil pública que pede a regulamentação do uso da força policial em protestos em São Paulo, com o objetivo de que a PM "atuasse de acordo com parâmetros internacionais". Entre os vários pedidos, estava a proibição do uso de balas de borracha e a apresentação de um plano de atuação da polícia em protestos. O Tribunal de Justiça chegou a aceitar o pedido, mas o Estado recorreu ao presidente do Tribunal, que então suspendeu a ação.
A pesquisa da Artigo 19 também fala que consolidou-se a prática de policiais acompanharem manifestações sem estarem identificados. Ações de vigilância também se sofisticaram, com a infiltração de policiais, filmagem de manifestantes, investigação nas redes sociais, quebra de sigilo das comunicações... Muitas dessas ações, lembra a ONG, são coordenadas entre Exército, Polícias e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Um dos casos lembrados é o do militar do Exército Willian Pina Botelho, conhecido como Balta. A partir das redes sociais, ele conseguiu se infiltrar em um grupo de jovens de São Paulo que planejam se manifestar contra o presidente Michel Temer, em 2016. Na ocasião, 21 manifestantes chegaram a ser presos e 18 deles respondem pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores.
No total, 849 pessoas foram detidas arbitrariamente em São Paulo e no Rio de Janeiro entre janeiro de 2014 e junho 2015 durante 740 protestos. Sete pessoas morreram. Já entre agosto de 2015 e dezembro de 2016, foram 1.244 detenções arbitrárias em todo o país, segundo a Artigo 19. A ONG lembra que, durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, as maiores manifestações foram realizadas pelos partidários do afastamento e não houve qualquer incidente, o que indica uma repressão e criminalização seletiva por parte das autoridades. "Eu movi um processo contra o Estado pedindo uma indenização por dano moral e dano físico. Mas o juiz em primeira instância entendeu que eu não cabia um pedido de indenização por acreditar que seria minha a responsabilidade por estar numa manifestação como jornalista portando uma câmera fotográfica", lembra o fotógrafo Sérgio Silva, uma das vítimas da violência policial em junho de 2013. "Ele nega a indenização e, por outro lado, me condena. Afirma que era minha a responsabilidade por estar na linha de tiro da polícia".

Infográfico da ONG Art. 19.
Infográfico da ONG Art. 19.

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Felipe Betim
São Paulo
El País

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